O que é uma pesquisa clínica?

É uma pesquisa científica criada para tentar responder a perguntas em torno de determinada intervenção, que pode ser um medicamento, um produto para a saúde, uma vacina. Essa intervenção precisa ser controlada para que sua segurança e eficácia sejam avaliadas. A pesquisa clínica também pode ser chamada de ensaio clínico.

Você pode se perguntar: Essa intervenção é segura? Funciona? Será que pode me causar algum problema? Esse procedimento é melhor do que o existente no mercado? Como ele é realizado?
Ao navegar por este Portal, você poderá responder a essas e outras questões. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com a SBPPC e converse com um dos nossos profissionais.
Ficaremos felizes em poder ajudar!

Quais são as fases de
uma pesquisa clínica?

A pesquisa clínica de um medicamento se divide em quatro fases. Cada fase possui um objetivo, mas o importante é que a segurança esteja presente ao longo de todo o processo. Depois de concluídas as quatro etapas, as autoridades regulatórias - no caso do Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) - avaliam os resultados e, se eles forem satisfatórios, registram o medicamento. Só então ele poderá ser prescrito por médicos, dentistas ou demais profissionais devidamente qualificados.
Saiba Mais

Quem são os envolvidos na pesquisa clínica?

Pesquisador Responsável

Pesquisador Responsável

Coordena a pesquisa e é corresponsável pela integridade e bem-estar dos participantes.

Participante da Pesquisa

Participante da Pesquisa

Indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência. (Resolução 466|12 CONEP|CNS|MS).

Patrocinador

Patrocinador

Pessoa física ou jurídica, pública ou privada que apoia a pesquisa, mediante ações de financiamento, infraestrutura, recursos humanos ou apoio institucional. (Resolução 466|12 CONEP|CNS|MS).

Autoridades Regulatórias

São órgãos que regulam a forma como um projeto de pesquisa é conduzido.
CEP

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. (Resolução 466|12 CONEP|CNS|MS).

CONEP

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/CNS/MS) é uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde, cujo processo eleitoral, organização e competências obedecem às normas do CNS. (Resolução 466|12 CONEP|CNS|MS).

ANVISA

Criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal e está presente em todo o território nacional por meio das coordenações de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. (extraído do site da ANVISA|19 de março de 2018).

Que proteção tem o participante de pesquisa?

Muitas pessoas ficam relutantes e inseguras em participar de qualquer pesquisa clínica porque acham que serão cobaias.

Essa percepção tem origem em acontecimentos passados. Durante a Segunda Guerra Mundial, por exemplo, os médicos nazistas realizavam experimentos em seus prisioneiros sem o consentimento deles. As atrocidades cometidas naquela época levaram à criação de um importante documento para proteger os participantes de pesquisas clínicas: o Código de Nüremberg (1947). O documento deixa claro que a participação numa pesquisa deve ser voluntária e que o paciente pode abandoná-la a qualquer momento. Após a publicação do Código de Nüremberg, outros importantes documentos surgiram. Todos eles reforçam a importância da participação livre e esclarecida em estudos clínicos, acompanhada de um termo de consentimento assinado pelo participante.


Quais são os direitos do Participante de Pesquisa?

Teoricamente, qualquer cidadão pode vir a ser um “participante de pesquisa”. Ao participar de uma pesquisa clínica, o indivíduo terá direitos assegurados, são eles:

PRIVACIDADE (ANONIMATO)

As informações pessoais de qualquer participante de pesquisa não podem ser divulgadas sem prévia autorização. Uma vez incluído numa pesquisa clínica, o participante será identificado por suas iniciais, data de nascimento e por um código específico para cada estudo.

De acordo com a Resolução CNS N° 466 de 2012, as pesquisas devem “prever procedimentos que assegurem a confidencialidade e a privacidade, a proteção da imagem e a não estigmatização dos participantes da pesquisa, garantindo a não utilização das informações em prejuízo das pessoas e/ou das comunidades, inclusive em termos de autoestima, de prestígio e/ou de aspectos econômico-financeiros”.

AUTONOMIA

O participante deve ter liberdade para decidir se quer ou não participar do estudo. Seu modo de pensar, suas crenças e seus costumes devem ser respeitados.

ESCLARECIMENTO

O participante deve ser informado sobre todos os procedimentos que serão realizados e ter suas dúvidas esclarecidas. É direito dele perguntar e é dever do pesquisador prestar-lhe esclarecimentos.

RECUSA INÓCUA

A Resolução CNS N° 466 de 2012 assegura ao participante plena liberdade para retirar o seu consentimento e desistir de participar da pesquisa a qualquer momento. É importante ressaltar que a pessoa não será prejudicada nem punida caso decida não participar. O participante tem o direito de se retirar do estudo a qualquer momento e não querer mais contato com a equipe de pesquisa. Essa decisão não pode gerar qualquer penalização por parte dos pesquisadores.

INFORMAÇÃO

O participante tem o direito de ser informado sobre o andamento do estudo clínico e também de seu resultado. Além disso, o pesquisador responsável deverá permitir ao médico do paciente ou ao próprio paciente acesso aos resultados de exames e de tratamento, sempre que solicitado.

DESISTÊNCIA

Mesmo que tenha concordado em participar e tenha assinado o termo de consentimento livre e esclarecido, o participante pode abandonar o estudo a qualquer momento.

INDENIZAÇÃO

O participante deverá ser indenizado por qualquer dano decorrente do estudo. A Resolução CNS N° 466 de 2012 define que “os participantes da pesquisa que vierem a sofrer qualquer tipo de dano resultante de sua participação na pesquisa, previsto ou não no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), têm direito à indenização, por parte do pesquisador, do patrocinador e das instituições envolvidas nas diferentes fases da pesquisa”.

RESSARCIMENTO

O participante deve ser reembolsado de gastos relacionados ao estudo (como transporte para realizar as consultas e exames previstos no protocolo). Dessa forma, o TCLE deve assegurar de forma clara e afirmativa o ressarcimento de todas as despesas que o participante e seu(s) acompanhante(s) terão ao participar da pesquisa.

ACESSO AO INVESTIGADOR E AO CEP (COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA)

O participante deve saber quem é o pesquisador que coordena o estudo e a qual CEP o estudo está vinculado, para que possa fazer contato com ambos, sempre que julgar necessário.

O TCLE deve trazer, de forma explícita, os meios de contato com o pesquisador responsável (ao menos, endereço e telefone), assim como disponibilizar um meio de contato de fácil acesso, em caso de urgência (24 horas por dia, 7 dias por semana).

Da mesma forma, no TCLE devem constar os meios de contato com o CEP (ao menos, endereço e telefone), assim como os horários de atendimento ao público.

SALVAGUARDA DE INTEGRIDADE

Isso quer dizer que a saúde do indivíduo vem em primeiro lugar. Nenhuma pesquisa clínica deverá ser realizada caso possa prejudicar o participante, ainda que os resultados esperados sejam altamente vantajosos para a ciência. O investigador deve interromper qualquer pesquisa em que os riscos superem os benefícios.

O que é um protocolo?

É um conjunto de documentos que contempla a folha de rosto e o projeto de pesquisa. Descreve os aspectos fundamentais do estudo e traz informações relativas ao participante de pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis por ela (Res. 466/2012 CNS MS e Res 510/2016 CNS MS).


Veja abaixo algumas informações importantes que devem fazer parte de um protocolo
1. Países e número de pacientes que participarão do estudo.
2. Critérios de inclusão e exclusão para a seleção dos participantes. Por exemplo: mulheres, com mais de 18 anos, portadoras de câncer de mama, que não estejam grávidas nem amamentando.
3. Número de consultas e frequência com que serão realizadas. Por exemplo: uma consulta a cada 15 dias durante 6 meses.
4. Descrição dos exames e dos prazos em que serão realizados. Por exemplo: um exame de sangue (hemograma) a cada 15 dias; um raio-X de tórax a cada 2 meses.
5. A dose e a forma em que será administrada a medicação em estudo. Por exemplo: o paciente receberá o medicamento x por infusão intravenosa (na veia) a cada mês, durante 1 ano.
6. Os possíveis efeitos colaterais do medicamento e o que o pesquisador deve fazer para contorná-los ou, mesmo, interromper o tratamento.
7. A duração do estudo, ou seja, por quanto tempo o projeto se estenderá.

Mitos X Realidade

QUEM PARTICIPA DE ESTUDO CLÍNICO É COBAIA

Mito: Esse pensamento está completamente equivocado. Cobaias são animais sem o poder de decidir se querem ou não participar de uma pesquisa. Já os seres humanos têm o direito de ser informados sobre detalhes do estudo, podem analisar seus benefícios e riscos e, caso decidam participar, têm que assinar um documento (o termo de consentimento) declarando que sua participação é voluntária.

UMA VEZ QUE EU TENHA ASSINADO O TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO, DEVO PERMANECER NO ESTUDO ATÉ O FINAL

Mito: Não é verdade. Mesmo tendo assinado o termo de consentimento, você está livre para mudar de ideia e decidir se retirar do projeto, a qualquer momento, sem nenhum tipo de prejuízo para você.

O PESQUISADOR SABE O QUE É MELHOR PARA MIM. POR ISSO, SE ELE DECIDIR QUE DEVO PARTICIPAR DE UM ESTUDO CLÍNICO TEREI QUE SEGUIR A ORIENTAÇÃO DELE.

Mito: O pesquisador é sua principal fonte de informação. Entretanto, a decisão de participar ou não de um estudo clínico é somente sua.

Termo de Consentimento

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento que deve apresentar todas as informações importantes relativas ao estudo, como, por exemplo, a justificativa para sua realização, seus objetivos, todos os riscos envolvidos e os possíveis benefícios, os procedimentos que serão empregados e, se for o caso, os medicamentos que serão ministrados. O participante deve ter liberdade para fazer qualquer tipo de pergunta, deve ter tempo para ler e compreender o documento e pode, inclusive, levá-lo para casa antes de assiná-lo. Dessa forma, tem a oportunidade de discutir com seus familiares se deve ou não participar da pesquisa. Nenhum procedimento pode ser iniciado antes da aprovação final da pesquisa por um Comitê de Ética. É importante, também, que o participante ou seu representante legal recebam uma via original do documento assinada pelo pesquisador.

O TCLE assinado pelo participante é o reconhecimento de que ele entende e aceita todos os aspectos do estudo, incluindo os riscos e possíveis benefícios envolvidos.